SISCRED
Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados
Apresentação
O SISCRED (Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados) foi instituído para realização do credenciamento dos contribuintes, habilitação dos créditos acumulados, controle da transferência e utilização do crédito.
Credenciamento
Para obtenção do credenciamento o contribuinte deve protocolizar na Agência da Receita Estadual do seu domicílio tributário o
perante o sistema, na condição de Transferente ou Destinatário do crédito.
Habilitação dos Créditos
O transferente deve preencher na área restrita do Receita/PR o Pedido de Verificação Prévia quando serão comparados os dados dos Arquivos Magnéticos com as GIA's – Guias de Informação e Apuração do ICMS. O sócio e o contabilista serão informados por e-mail do resultado do processamento. As inconsistências serão listadas para que o requerente as regularize.
Não havendo inconsistências o requerente será informado, no seu endereço eletrônico, para validar no Receita/PR o arquivo texto (.txt ou .zip), contendo as saídas que geraram o acúmulo de créditos, preencher e imprimir o formulário eletrônico “Demonstrativo para Habilitação de Créditos” que deve ser protocolizado na Delegacia Regional da Receita do seu domicílio tributário, juntamente com:
a) nota fiscal de transporte do crédito da conta gráfica para o SISCRED;
b) Demonstrativo e Requerimento para Habilitação de Créditos e outros, se for o caso;
c) relação dos documentos selecionados pelos sistema para comprovação da efetividade das operações;
d) comprovantes da efetividade das operações especificados na NPF 001/2009.
Após a análise do pedido o fisco disponibilizará os valores passíveis de utilização na conta corrente SISCRED do transferente.
Transferência dos Créditos
O contribuinte credenciado como Transferente, após obtenção da anuência prévia do destinatário, acessará a área restrita do Receita/PR, com utilização de código e senha de acesso do sócio da empresa e preencherá o formulário eletrônico para "Transferência do Crédito Habilitado" efetuando os procedimentos ali consignados.
Utilização dos Créditos
O contribuinte deverá preencher, no Receita/PR, o formulário eletrônico "Utilização de Crédito Acumulado", para efetuar as operações abaixo relacionadas, imprimindo o respectivo "Certificado de Crédito":
- Pagamento Desvinculado de Conta Gráfica;
- Aquisição em Licitação Pública;
- Importação com Desembaraço Aduaneiro no Paraná;
- Apropriação de Crédito (GIA/ICMS).
Liquidação de Débitos
O contribuinte que possuir crédito acumulado habilitado pelo SISCRED, próprio ou recebido em transferência, poderá utilizá-lo para liquidação integral de débito de ICMS inscrito em dívida ativa ou objeto de lançamento de ofício. Para isso, deve preencher no Receita/PR, o “Requerimento para Liquidação de Débitos Fiscais com Créditos Acumulados do ICMS” e protocolizá-lo na Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário ou da sede da Delegacia Regional de sua circunscrição, cumpridos os demais requisitos da
.
Consulta Credenciados
Verifique a relação de Contribuintes Credenciados no SISCRED.
Confirmação de Autenticidade de Documentos
Preencha o tipo e o número do documento e verifique a autenticidade do documento emitido pelo SISCRED.
Consulta Empresa
Verifique se a empresa possui Credencial para transferir ou receber créditos acumulados.
Formulários
Legislação
- (Altera a NPF 001/2009)
- (o Anexo I traz o layout e as orientações para geração do arquivo de saídas)
- (legislação anterior)
- (legislação anterior)
- (legislação anterior)
Créditos irregulares
O Estado do Paraná não reconhece créditos oriundos de benefícios fiscais concedidos à revelia do CONFAZ, como os listados nos decretos abaixo: