Retificação da guia de recolhimento do estado do Paraná e da guia nacional de recolhimento de tributos estaduais - GR-PR e GNRE

Procedimento:

O contribuinte deverá preencher o formulário “Pedido de Retificação de GR-PR e GNRE” ,  identificando o(s) campo(s) a ser(em) retificado(s), e anexar os seguintes documentos:

  • cópia da GR-PR ou da GNRE com a autenticação bancária ou comprovante de pagamento
  • cópia de documento de identificação do signatário
  • comprovante de representação legal, se for o caso
  • procuração por instrumento público ou particular, se for o caso
  • autorização do contribuinte constante na guia, na hipótese de retificação do campo 4 da GR-PR, quando se tratar de recolhimento de Imposto sobre Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD
  • outros documentos que comprovem a pertinência do pedido.

Após o formulário ser preenchido e assinado pelo contabilista, sócio ou representante legal da empresa, deverá ser apresentado com a documentação acima na Agência da Receita Estadual - ARE - do seu domicílio tributário. 

Em se tratando de contribuinte domiciliado em outro Estado, o arquivo contendo o Pedido de Retificação, certificado digitalmente pelo contabilista, sócio ou representante legal da empresa e os documentos necessários, digitalizados no formato de arquivo PDF, deverão ser encaminhados para o e-mail dcoe@sefa.pr.gov.br.

Legislação:

  • Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 128/2016 - Disciplina as regras e procedimentos a ser adotados pelos contribuintes e pelo fisco em relação ao pedido de retificação de documentos de arrecadação de receitas estaduais (GR-PR e GNRE).