Repasses aos Municípios - Compensações Perdas de Arrecadação do ICMS - LC 194/2022 e 201/2023

Trata-se de elementos para dar cumprimento ao que dispõe no art. 4º da Lei Complementar nº 194 de 2022, que se refere a compensação devida pela União nos termos dos arts. 31 e 42 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, com a dedução das parcelas dos contratos de dívida pública do Estado.

Tem-se no, Art. 4º da referida lei, que os Estados deverão proceder à transferência de que trata o caput deste artigo nos mesmos prazos e condições da quota-parte do ICMS, mantendo a prestação de contas disponível em sítio eletrônico da internet.

 

Transferências realizadas aos 399 municípios do Estado do Paraná
 

 

Responsável pelas informações: Diretoria de Tesouro Estadual (DTE/Sefa)
Dúvidas ou acesso à informação: Ouvidoria e Transparência (Sefa)