Precatórios

Quando o Governo do Paraná é condenado a pagar determinado valor a um cidadão ou empresa privada, a Justiça emite o documento chamado precatório, determinando o pagamento.

Os precatórios podem ter natureza alimentar, que diz respeito a decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas etc.; ou natureza comum, para decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral etc.

Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. A ordem dos pagamentos no Paraná é responsabilidade do Tribunal do Justiça do Estado, que organiza as listas de valores e ordem de prioridade. A partir da mesma página, a pesquisa também pode ser feita por Ordem Crescente de Valores e Pagamentos Preferenciais.

 

Responsável pelas informações: Diretoria do Tesouro Estadual (DTE/Sefa)

Dúvidas ou acesso à informação: Ouvidoria e Transparência (Sefa)