Orçamento Anual
Os prazos da Lei Orçamentária Anual (LOA) são os mesmos do Plano Plurianual (PPA): encaminhamento ao legislativo até 30 de setembro e devolução para sanção até o encerramento dos trabalhos no Poder Legislativo.
A LOA determina quanto poderá ser gasto em cada um desses itens no próximo ano e dizer de onde virão os recursos para bancar essas despesas. Esse projeto, geralmente, é o último a ser aprovado por deputados em cada ano. Assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a LOA tem vigência anual.
A LOA estima as receitas para o próximo ano, com base no histórico de arrecadação e em uma previsão de crescimento ou redução das receitas de acordo com os movimentos do mercado.
Com esta informação de quanto provavelmente teremos de arrecadação no ano seguinte é que são fixadas as despesas para cada uma dessas ações. Ou seja, depois da aprovação dessa Lei, os responsáveis de cada área saberão qual é o valor máximo que poderão gastar em cada uma das ações listadas no PPA.
Isso não significa, necessariamente, que aquele valor estará disponível em caixa para a realização dessas despesas, já que as receitas foram apenas estimadas e dependem da sua realização para que estejam à disposição.
O principal benefício dessa fixação de despesas é oferecer um norte para que os gestores planejem as etapas das ações do ano seguinte.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Cabe à Lei Orçamentária Anual prever receitas, fixar despesas e indicar programas e ações que serão realizados naquele ano.
O documento informa projetos, atividades e operações especiais, com suas fontes de recursos. O orçamento, demonstrado pela LOA, permite verificar a realidade econômica do Estado.
Os orçamentos são o Fiscal, referente a todos os órgãos da administração direta e indireta; o do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná – RPPS; e o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, além de outros detalhamentos.
Confira os documentos da lei que autoriza os gastos públicos, desde 2003:
- Em PDF desde 2003.
- No Sistema Estadual de Legislação a Lei Orçamentária Anual (LOA) desde 2003.
- Diário Oficial do Estado: as publicações desde 2005. (Para acessar a publicação pode ser necessário digitar o texto na "caixa amarela" - CAPTCHA)
Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)
Antes de começar a valer, as propostas para a LOA são encaminhadas pelo Poder Executivo para a Assembleia Legislativa.
Depois de discutido pelos deputados estaduais como projeto de lei, a proposta é aprovada e retorna ao governador para de ser assinada e virar lei.
O documento traz orçamentos e informações sobre as unidades administrativas do Estado, suas principais finalidades; justificativa e estimativa das receitas, fixação e detalhamentos das despesas.
Conheça a proposta orçamentária da PLOA desde 2004.
Ainda é possível acompanhar a tramitação da PLOA no período em que estiver sendo tratada pela Assembleia Legislativa do Estado.
Manual da Lei Orçamentária Anual (LOA)
Está disponível o Manual Lei Orçamentária Anual (LOA).
É possível ainda consultar o fluxo de tramitação da elaboração Lei Orçamentária Anual (LOA).
Responsável pelas informações: Diretoria de Orçamento Estadual (DOE/Sefa)
Dúvidas ou acesso à informação: Ouvidoria e Transparência (Sefa)