ITCMD – Doações Convênio RFB/SEFA/PR

Apresentação

Por meio do Convênio RFB/SEFA/PR/1998 e Ato Cotepe nº 35/2002 de mútua cooperação técnica, todo ano a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná - SEFA recebe, da Receita Federal do Brasil - RFB, as informações de doações realizadas e declaradas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

De posse da informação, a SEFA envia Comunicado para Autorregularização ao beneficiário da doação, devedor do imposto, indicando os procedimentos a serem adotados. O doador, responsável solidário na inadimplência do beneficiário, também recebe um esclarecimento para que se certifique de que o beneficiário da sua doação cumpriu a obrigação pelo pagamento.

 

Como pagar o ITCMD sobre as doações ANTES de receber a mala direta ou ser notificado?

Tanto o beneficiário quanto o doador podem declarar e recolher espontaneamente o ITCMD, antes mesmo do envio da mala direta e do início da ação fiscal, tornando-se usuário do portal Receita/PR e informando os dados da doação no Sistema  ITCMD-Web.

ATENÇÃO
Se os dados informados à RFB não conferirem com os declarados à Receita Estadual, você receberá uma solicitação de esclarecimento ou deverá aguardar notificação fiscal.

 

Após recebido o Comunicado para Autorregularização, como pagar o ITCMD sobre as doações?

Antes da notificação de início da ação fiscal, o ITCMD poderá ser pago com a GRPR anexa ao comunicado, até a data do vencimento nela inscrita. Após essa data, será necessária a impressão de uma nova GRPR, com novo cálculo de juros, pela internet no endereço www.receita.pr.gov.br/itcmdweb/grprespublico/emissaogrprindicando o CPF do beneficiário e o número da DITCMD mencionados no Comunicado para Autorregularização.

Comunicado para autorregularização

 

 

Recebi uma doação em anos anteriores, porém, não recebi o Comunicado para Autorregularização de ITCMD. Como proceder?

Muitos comunicados retornam por endereço não encontrado, seja por mudança ou endereço insuficiente. É obrigação do contribuinte manter o endereço na Receita Federal do Brasil atualizado.

Ainda que não tenha recebido o comunicado, o registro da doação encontra-se cadastrado no Sistema ITCMD-Web. Para saber se existe débito de ITCMD de doação em seu nome, entre em contato com o SAC ou com qualquer unidade da Receita Estadual munido do número do CPF.

 

ATENÇÃO
A unidade de Receita Estadual em Curitiba só atenderá presencialmente os portadores do comunicado com prévio agendamento através do SAC. 

 

 

Posso parcelar o ITCMD sobre as doações?

Sim. Para parcelar o ITCMD haverá acréscimo da multa de 10% prevista na Lei nº 8.927/1988. Preencha o Pedido de Parcelamento e protocole na unidade da Receita Estadual mais próxima.

 

Quem pode solicitar e assinar o Termo de Acordo de Parcelamento - TAP?

O parcelamento é feito automaticamente no CPF do beneficiário.

Podem assinar o TAP o beneficiário, o doador ou procurador com procuração específica.

 

Como contestar a cobrança do ITCMD sobre as doações efetuadas?

Utilizar o Serviço de Contestação via Web disponibilizado logo abaixo para:

  • Informar pagamento já realizado em data anterior ao recebimento do comunicado.
  • Contestar a informação contida no comunicado.

 

Quem poderá contestar a cobrança do ITCMD sobre as doações efetuadas?

A contestação poderá ser solicitada pelo Doador ou pelo Beneficiário.

 

Serviço de Contestação do ITCMD-Doações-Convênio RFB/SEFA/PR