Convênios, Termos de Colaboração e Acordos de Parceria Técnica da Sefa e da REPR
A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, por intermédio da Coordenação da Receita do Estado - CRE, tem como missão executar com integridade a administração tributária, aplicando a legislação de forma a viabilizar a arrecadação estadual. Tem como um dos objetivos estratégicos evitar a evasão das receitas tributárias, combatendo as fraudes fiscais por meio de fiscalização ágil e efetiva, com ênfase na prevenção. Para o bom desempenho das tarefas atribuídas à fiscalização, se faz necessário a utilização de ferramentas diversas, cujo insumo principal é a informação. Atualmente, a administração tributária encontra-se diante de novos tempos, novos paradigmas advindos do avanço da tecnologia, tendo em vista as informações fiscais eletrônicas.
As Administrações Tributárias adotam procedimentos para poderem conhecer os fatos que irão dar origem às obrigações tributárias, e, assim, poder exigir o tributo. As administrações tributárias são sistemas que atuam dentro de um determinado território, porém os contribuintes sujeitos ao controle desses fiscos atuam frequentemente fora do território o que limita a atuação da administração tributária. Por esta razão, os diferentes órgãos brasileiros devem trocar informações entre si, pois as informações que um detém são indispensáveis para os outros. A troca de informações cria integração. Integrar significa realizar trabalhos em conjunto e adotar normas e padrões de procedimentos comuns.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso XXII, assim dispõe:
“XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.”
Neste mesmo sentido é a redação do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966):
“Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.”
Concluindo, as Administrações Tributária necessitam compartilhar informações, auxiliando mutuamente para, entre outros, permitir o aprimoramento e o incremento da arrecadação.
Os Convênios são acordos firmados entre entidades públicas para a realização de objetivos de interesse comum entre os participantes, por colaboração recíproca.
Abaixo segue disponível para download os Convênios, Acordos ou Ajustes celebrados pela SEFA/REPR:
Convênios, Termos e Acordos Sefa/REPR
Responsável pelas informações: Núcleo de Licitações, Contratos e Convênios (NCCS/Sefa)
Dúvidas ou acesso à informação: Ouvidoria e Transparência (Sefa)