DeSTDA
O Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIF-SN / DeSTDA) para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional - SN foi criado por solicitação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por ser considerado muito importante, pois propiciará melhoria na qualidade das informações prestadas aos fiscos pelos contribuintes do SN. A unificação e padronização foram realizadas da melhor maneira e atendendo aos interesses de todos os Estados e Distrito Federal.
A Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota -DeSTDA gerada pelo aplicativo SEDIF-SN reunirá informações sobre os impostos devidos aos estados. O sistema contabiliza o que os contribuintes têm de recolher referente à substituição tributária, diferencial de alíquota, antecipação. A fim de possibilitar acessibilidade e inclusão digital a todos os contribuintes, o aplicativo de geração dos arquivos digitais é gratuito e consequentemente de um baixo custo de adaptação aos contribuintes.
Nessa perspectiva, a partir de Janeiro de 2016, os contribuintes obrigados a declarar a DeSTDA deverão fazê-lo através do programa SEDIF-SN conforme fundamenta o ATO COTEPE ICMS 47/2015, Ajuste SINIEF 12/2015 e Capítulo II-A do Anexo VIII do Regulamento do ICMS-PR (introduzido pelo Decreto 3338/2016). O Paraná dispensou a entrega relativa aos meses de janeiro a junho de 2016, sendo exigida a partir de julho de 2016, conforme o Decreto n. 4772/2016.
- Perguntas Frequentes
- Aplicativo e Manual
Prazos de Transmissão
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado nos seguintes prazos:
Período de referência | Prazo |
Julho a Setembro de 2016 | dia 20 do mês seguinte |
A partir de Outubro de 2016 | dia 28 do mês seguinte |
Em caso do prazo vencer em dia não útil, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
ATENÇÃO
Segundo o Ajuste Sinief 07/2016 (publicado no DOU de 13/04/2016), o prazo para envio do arquivo digital referente aos fatos geradores de janeiro a junho de 2016 fica postergado para 20 de agosto de 2016. O Paraná dispensou a entrega relativa aos meses de janeiro a junho de 2016, sendo exigida a partir de julho de 2016, conforme o Decreto n. 4772/2016.
Legislação
- Decreto n. 5571/2016
- Decreto n. 4772/2016
- Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015
- Ato COTEPE/ICMS 47, de 4 de dezembro de 2015
- Lei Complementar 123 – Atualizada
- Decreto n. 3338 - 20 de Janeiro de 2016
- Portal Nacional do DeSTDA
SAC
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